Em mais uma Ação de Reintegração de Posse, o Banco Finasa S/A vê seu direito prejudicado, mediante lúcida Sentença de Mérito, proferida pela MM JUíza de Direito , Dra. Tereza Cristina de Lyra Pereira Verloso, nos autos do processo nº 0732011001089-6 que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Cabedelo, em que mostramos que o contrato firmado entre o promovente e o promovido estava eivado de nulidades decorrentes de cláusulas ilegais e abusivas.
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